A resolução CONTRAN Nº 552, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015, fixa os requisitos mínimos de segurança para amarração das
cargas transportadas em veículos de carga.
Visando a segurança, tal resolução proíbe o uso de cordas em amarração de cargas, ficando seu uso somente para fixação de lonas sobre o objeto transportado.
Agora, as cargas deverão ser amarradas com cintas, correntes e cabos de aço com resistência à ruptura por tração de no minimo ao dobro do peso da carga e os pontos de amarração deverão ser fixados nos chassis, e ou na parte metálica da carroceria, sendo permitida somente amarração nos ganchos fixados na parte de madeira as lonas para cobrir a carga.
A resolução CONTRAN 552/2015, entra em vigor em 01 de Janeiro de 2017, aos veículos abrangidos por esta resolução, fabricados e encarroçados a partir dessa data, e os demais veículos deverão ser adequar a partir de 01 de Janeiro de 2018, sendo facultado sua antecipação.
Observando o não cumprimento da resolução, implicará em penalidades previstas nos artigos 169, 230 inciso IX, 230 inciso X, 235 e 237 do Código de Transito Brasileiro.
Para mais detalhes acesse a resolução CONTRAN 552/2015 na integra aqui:
Resolução CONTRAN Nº 552/2015Acesse o Código de Trânsito Brasileiro atualizado.
Código de Trânsito Brasileiro.


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