terça-feira, 21 de junho de 2016

EXAME TOXICOLÓGICO OBRIGATÓRIO

  A resolução CONTRAN Nº 517 DE 29 DE JANEIRO DE 2015,que fala sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, exigido quando da adição e renovação da habilitação nas categorias C, D e E.

  Lembrando que é uma alteração da resolução CONTRAN 425/2012, que trata dos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º, e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro.

  Agora todos motoristas habilitados nas categorias C,D e E, terão de desembolsar , entre 290 à 380 Reais para realizar o exame toxicológico obrigatório, alem de realizar os demais exames que trata a resolução 425/2012, gerando um custo total para o motorista  entre 630 à 730 reais para renovar o documento.

  A fan page do Detran/ES , disponibiliza as clinicas credenciadas aptas para fazer o exame toxicológico no Estado do Espirito Santo e também os preços praticados.

  Quer saber mais sobre o assunto? Então leia na integra no link abaixo a resolução CONTRAN 517/2015, e tire suas duvidas.

fonte da imagem: www.detran.pr.gov.br

quinta-feira, 16 de junho de 2016

MOTORISTA TESTE SEUS CONHECIMENTOS.

  É importante que todo condutor de veículos esteja sempre atualizado com a legislação de trânsito. 

  O Departamento de trânsito do Estado do Espirito Santo (DETRAN-ES)disponibiliza em seus site, simulados para que os motoristas testem seus conhecimentos para se manterem atualizados.

 Você está inteirado das atualizações da legislação de trânsito? Acesse no link abaixo e comente aqui no blog como está seu nível de conhecimento.
Simulado Detran/ES



Sinalização de advertência. Fonte: aimore.net/placas
Sinalização de advertência. Fonte: aimore.net/placas

quarta-feira, 15 de junho de 2016

NÃO REDUZIR VELOCIDADE SOB CHUVA É INFRAÇÃO GRAVE.

  Caro leitor, você sabia que deixar de reduzir a velocidade sob chuva, cerração ou ventos fortes gera multa de natureza grave?

  O Artigo 220 do CTB aborda a questão de reduzir a velocidade do veiculo de forma compatível ao trânsito. Seria de grande importância todos os condutores atentarem para legislação de trânsito visando a redução de acidentes, pois a fiscalização está atenta.

 Acesse e estude o Código de Trânsito Brasileiro aqui:
Código de Trânsito Brasileiro.

 No vídeo olhe no tempo 4:20 um acidente envolvendo moto em dia de chuva.

Motorista atento na direção em Sob chuva.

terça-feira, 14 de junho de 2016

Resolução CONTRAN proíbe uso de cordas em amarração de cargas a partir de 2017.

A resolução CONTRAN Nº 552, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015, fixa os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga. 

  Visando a segurança, tal resolução proíbe o uso de cordas em amarração de cargas, ficando seu uso somente para fixação de lonas sobre o objeto transportado.

  Agora, as cargas deverão ser amarradas com cintas, correntes e cabos de aço com resistência à ruptura por tração de no minimo ao dobro do peso da carga e os pontos de amarração deverão ser fixados nos chassis, e ou na parte metálica da carroceria, sendo permitida somente amarração nos ganchos fixados na parte de madeira as lonas para cobrir a carga.

  A resolução CONTRAN 552/2015, entra em vigor em 01 de Janeiro de 2017, aos veículos abrangidos por esta resolução, fabricados e encarroçados a partir dessa data, e os demais veículos deverão ser adequar a partir de 01 de Janeiro de 2018, sendo facultado sua antecipação.

 Observando o não cumprimento da resolução, implicará em penalidades previstas nos artigos 169, 230 inciso IX, 230 inciso X, 235 e 237 do Código de Transito Brasileiro.

 Para mais detalhes acesse a resolução CONTRAN 552/2015 na integra aqui:
Resolução CONTRAN Nº 552/2015

Acesse o Código de Trânsito Brasileiro atualizado.
Código de Trânsito Brasileiro.




segunda-feira, 13 de junho de 2016

Veiculos passarão a ter placas padrão Mercosul a partir de 2017.

 A resolução do CONTRAN Nº 590 de 24 de maio de 2016, que estabelece o novo modelo de placas no padrão Mercosul entrará em vigor à partir de 01 de Janeiro de 2017.

 De acordo com o artigo 7º paragrafo 2º, todos veículos deverão realizar a troca para novas placas até 31 de Dezembro de 2020. Mas a principio somente veículos novos, em transferência de propriedade, domicilio ou quando houver necessidade de substituição de placas deverão já utilizar o novo padrão.

 Lembrando que já pode optar pela antecipação da substituição das placas, pelos demais proprietários de veículos, mas observando as datas fixadas pelos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

 Para mais detalhes acesse a resolução na integra aqui nesse link:
RESOLUÇÃO N.º 590, DE 24 DE MAIO 2016.

Novo padrão de placas atendendo a resolução Mercosul do grupo de mercado comum Nº 34/14.

domingo, 12 de junho de 2016

LIMITE DE VELOCIDADE.


 Importante obedecer o limite de velocidade de acordo com o artigo 60 e 61 do Código de Transito Brasileiro.


Acesse aqui o CTB e verifique os limites de velocidade no artigo 61.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm


quinta-feira, 9 de junho de 2016

Atualização código de Trânsito. Lei 13.290/2016

A lei 13.290 de 23 de maio de 2016, trata do uso obrigatório de farol baixo aceso durante o dia em rodovias.



  É uma atualização da lei 9.503 de 23 de Setembro de 1997(Código de Trânsito), em seu artigo 40 item 1 e artigo 250 item  1-B. 



 Observe que ao consultar a lei 13.290/2016 não é especificado se o uso de luz baixa é em rodovias federais ou estaduais, sendo assim, prevalece que o uso de farol  baixo em todas rodovias e o não cumprimento da lei vai gerar uma multa de natureza média no valor de 85,13.



 Outra duvida de motoristas é em relação o uso de farol de neblina ou de milha , no caso a lei também não detalha se é permitido ou não para a finalidade dessa nova atualização do CTB.

Fiquem atentos e vamos para estrada.
BR 101(Rodovia do Contorno Serra-ES)