quinta-feira, 9 de junho de 2016

Atualização código de Trânsito. Lei 13.290/2016

A lei 13.290 de 23 de maio de 2016, trata do uso obrigatório de farol baixo aceso durante o dia em rodovias.



  É uma atualização da lei 9.503 de 23 de Setembro de 1997(Código de Trânsito), em seu artigo 40 item 1 e artigo 250 item  1-B. 



 Observe que ao consultar a lei 13.290/2016 não é especificado se o uso de luz baixa é em rodovias federais ou estaduais, sendo assim, prevalece que o uso de farol  baixo em todas rodovias e o não cumprimento da lei vai gerar uma multa de natureza média no valor de 85,13.



 Outra duvida de motoristas é em relação o uso de farol de neblina ou de milha , no caso a lei também não detalha se é permitido ou não para a finalidade dessa nova atualização do CTB.

Fiquem atentos e vamos para estrada.
BR 101(Rodovia do Contorno Serra-ES)

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