A lei 13.290 de 23 de maio de 2016, trata do uso obrigatório de farol baixo aceso durante o dia em rodovias.
É uma atualização da lei 9.503 de 23 de Setembro de 1997(Código de Trânsito), em seu artigo 40 item 1 e artigo 250 item 1-B.
Observe que ao consultar a lei 13.290/2016 não é especificado se o uso de luz baixa é em rodovias federais ou estaduais, sendo assim, prevalece que o uso de farol baixo em todas rodovias e o não cumprimento da lei vai gerar uma multa de natureza média no valor de 85,13.
Outra duvida de motoristas é em relação o uso de farol de neblina ou de milha , no caso a lei também não detalha se é permitido ou não para a finalidade dessa nova atualização do CTB.

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